A Prefeitura de Araruna decretou toque de recolher na cidade a partir desta sexta-feira (19), no período entre 22h e 6h, como forma de conter o avanço do coronavírus. Veja detalhes do decreto abaixo.
Conforme decreto 1.875/2020, durante o toque de recolher fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. A utilização de espaços públicos para a prática esportiva, como academias ao ar livre, ginásios, quadras e campos de futebol, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por pessoa, e a locação de espaços particulares para a realização de festas, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por locação realizada, a ser aplicada em desfavor do proprietário.
Ainda conforme o decreto, o transporte coletivo deverá funcionar somente com passageiros sentados, janelas dos ônibus integralmente abertas e uso obrigatório de máscaras, sob pena de responsabilização da empresa e do passageiro.
Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 09h00min às 22h00min, e os bares e lojas de conveniência das 09h00min às 20h00min, de segunda-feira à domingo, sendo recomendada a preferência pelos serviços de entrega (delivery) e retirada do produto no balcão. O decreto diz ainda que fica proibida a colocação de mesas e cadeiras nos passeios.
MÁSCARA
Qualquer pessoa que estiver fora de sua residência sem o uso de máscara será penalizada com multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 6º deste Decreto.
O descumprimento das determinações previstas neste decreto acarretará em crime de desobediência, com punições que vão desde sanções administrativas até prisões, nos termos da legislação penal.